quarta, 04 de junho de 2025
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MP RECOMENDA QUE MERENDA ESCOLAR DEVE SER FORNECIDA PELA PREFEITURA DURANTE A GREVE

Matheus Souza - 02/06/2025 15:45

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio de documento publicado na última sexta-feira (31), recomendou a Prefeitura de Salvador a adoção imediata de medidas para assegurar a alimentação escolar dos alunos da rede municipal durante a greve dos professores.

Assinado pelo promotor de Justiça Valmiro Santos Macêdo, a recomendação ressalta que a interrupção das aulas não isenta o município da responsabilidade de garantir esse direito, especialmente aos estudantes em situação de vulnerabilidade, e destaca que o direito à merenda escolar é assegurado pela Constituição, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Também cita o artigo 21-A da Lei nº 11.947/2009, que permite a distribuição de alimentos em situações de emergência ou calamidade. Embora o texto legal se refira a contextos específicos, o MP entende que pode ser aplicado, por analogia, a casos de greves prolongadas.

Entre as medidas sugeridas estão a distribuição de kits de alimentos às famílias, a oferta de refeições prontas nas unidades escolares ou outras alternativas que garantam a qualidade e a regularidade da merenda. O órgão também recomenda que as ações sejam devidamente divulgadas à comunidade escolar e que haja acompanhamento nutricional dos alimentos fornecidos.

O caso é acompanhado pela Promotoria de Justiça de Educação da Capital, por meio do Procedimento Administrativo nº 003.9.189859/2025. A Prefeitura tem um prazo de 72 horas para informar se acatará a recomendação. Caso haja recusa ou omissão, o MP poderá adotar medidas administrativas ou acionar a Justiça.

 

Foto: Reprodução/MP-BA

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