A Justiça Federal condenou o município de Ibicoara, localizado na Chapada Diamantina, a adequar o salário e a carga horária dos dentistas da cidade à Lei Federal nº 3.999/61, garantindo os direitos dos atuais servidores, sem redução de salários. Esta sentença judicial foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA), entrar com uma ação contra o município em função do descumprimento da Lei Federal nº 3.999/61. De acordo com a legislação, os Cirurgiões-Dentistas devem receber a título de remuneração base o equivalente a 03 (três) salários mínimos para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
No entanto, o CROBA constatou que o município contratou dentistas com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mensal inferior a três salários mínimos. A Justiça Federal julgou procedente a ação que está sob o número 1005021-70.2022.4.01.3308 e que foi movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia e acolheu a tese da autarquia determinando que o Município de Ibicoara procedesse, no prazo de 30 (trinta) dias, no que se refere ao cargo de Odontólogo, à adequação da carga horária e dos salários dos atuais servidores que ocupam cargos privativos de cirurgião dentista, sem qualquer redução dos vencimentos. Ainda cabe recurso e o prazo encerra no dia 26 de maio, mas o município não apresentou nenhuma manifestação até o momento.
Essa conquista reforça o compromisso do CROBA na defesa da valorização e dos direitos dos profissionais da Odontologia.
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