Ter apenas uma das filiações inscritas nos documentos faz parte da realidade de milhares de brasileiros. Só no primeiro semestre do ano passado, mais de 91 mil crianças foram registradas apenas com o nome das mães no Brasil. Mas uma mudança que integra a proposta de reformulação do Código Civil do país pode mudar essa realidade. A nova regra prevê que o homem indicado pela mãe como pai de uma criança seja obrigado a registrar o filho ou, caso não queira, realize um teste de DNA para descartar a possibilidade de paternidade.
A proposta, que tem repercutido no meio jurídico, integrou inicialmente um anteprojeto de reformulação do Código Civil, que foi apresentado oficialmente através do PL 4/25, no início deste ano. Durante oito meses de trabalho, uma comissão de juristas estudou e propôs medidas para alterar diversas regras. A expectativa é que o Senado comece a discutir o projeto neste ano. Uma das medidas que mais tem chamado atenção tem a ver com a paternidade, como explica o advogado Roberto Figueiredo, especialista em Direito Civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados.
“Hoje, as mães são responsáveis por buscar a Justiça para comprovar a paternidade e confirmar se o homem é ou não pai da criança. A proposta de atualização do Código Civil inverte o ônus da prova. Se aprovada, a medida pode efetivar o direito à filiação como um direito fundamental”, pontua Roberto Figueiredo. Na prática, se um homem se recusar a reconhecer a paternidade e não concordar em realizar o exame de DNA, poderá ter o nome incluído nos documentos da criança pelo oficial de Registro Civil.
A proposta enviada ao Senado Federal, no entanto, prevê que o nome pode ser excluído, se o homem provar que não há relação de paternidade. O projeto não estabelece prazo fixo para a manifestação paterna. “A qualquer tempo, o pai poderá buscar a exclusão do seu nome do registro, mediante a prova da ausência do vínculo genético ou socioafetivo”, diz o documento.
Mudança de paradigma
Se aprovada, a nova medida poderá mudar uma realidade que persiste no Brasil historicamente. Entre os mais de 25 milhões de nascimentos registrados no país entre 2016 e 2025, em quase 1,4 milhão não há o nome do pai – o que representa cerca de 5,6% do total. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). “Os números apontam que a ausência do nome paterno nos registros brasileiros não é apenas uma falha individual, mas uma omissão do Estado em garantir o direito fundamental à filiação”, avalia o advogado Roberto Figueiredo.
Devido à ausência dos pais, o Brasil acumula pedidos de investigação de paternidade nos tribunais. Entre 2020 e 2025 foram mais de 493 mil novos processos abertos. Apenas em 2023, mais de 105 mil brasileiros reivindicaram esse direito. Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade tardia, mãe ou filho maior de 18 anos, devem comparecer ao cartório e apontar o nome do suposto pai. As informações colhidas são encaminhadas ao juiz, que deverá intimar o homem a se manifestar. Se isso não for feito em 30 dias, medidas para dar início à ação investigatória poderão ser iniciadas, o que inclui teste de DNA.
Pedreira Franco Advogados Associados
O escritório de advocacia Pedreira Franco Advogados Associados foi criado em 1994, em Salvador, por seis sócios, sob a liderança do Dr. Joaquim Pedreira Franco de Castro. Atualmente, com atuação estadual e nacional e uma filial em Feira de Santana, a sociedade é formada por oito sócios e quatorze advogados associados, que atuam na esfera administrativa e judicial, em todas as instâncias, nas seguintes áreas: Cível, Consumidor, Trabalhista (Individual e Coletivo), Administrativo, Marítimo, Ambiental, Penal (Empresarial e Tributário), Tributário e Previdenciário (Fiscal e de Benefício).