A Justiça Federal condenou o município de Tancredo Neves, localizado na baixada do sul baiano, a adequar o salário e a carga horária dos dentistas da cidade à Lei Federal nº 3.999/61, garantindo os direitos dos atuais servidores, sem redução de salários. Esta sentença judicial foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA), entrar com uma ação contra o município em função do descumprimento da Lei Federal nº 3.999/61. De acordo com a legislação, os Cirurgiões-Dentistas devem receber a título de remuneração base o equivalente a 03 (três) salários mínimos para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
No entanto, o CROBA constatou que no processo seletivo realizado em 2022, o município contratou dentistas com a carga horária de 40 horas semanais e remuneração mensal de R$ 2.600,00, infringindo a legislação. A Justiça Federal julgou procedente a ação que está sob o número 1000952-83.2022.4.01.3311 e que foi movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia e acolheu a tese da autarquia para determinar ao Município de Tancredo Neves que cumpra a Lei Federal nº3.999/61, ou seja, todos os Cirurgiões-Dentistas a serem contratados através do Edital no 01/2022 e os atuais servidores terão direito ao piso salarial e à carga horária. Ainda cabe recurso.
Essa conquista reforça o compromisso do CROBA na defesa da valorização e dos direitos dos profissionais da Odontologia.
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