O Projeto de Lei Complementar 31/25, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), inclui os alimentos adoçados entre aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo, aplicado em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O texto altera a Lei Complementar 214/25, que regulamentou a reforma tributária, e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, serão tributados pelo Imposto Seletivo:
energéticos e refrigerantes;
biscoitos doces, recheados, bolachas, cookies;
salgadinhos de milho, batatas fritas, snacks de arroz, bolachas salgadas;
chocolates em barra, bombons, balas, sorvetes, sobremesas à base de cacau.
Ultraprocessados
Segundo Tatto, é fundamental que o Imposto Seletivo considere os produtos ultraprocessados, muito consumidos pelos públicos jovem e infantil, como forma de desincentivar o consumo.
“A combinação entre desoneração de alimentos saudáveis e Imposto Seletivo para ultraprocessados poderia reduzir em até 19% o consumo destes últimos”, avalia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados