Um novo Projeto de Lei (1440/25) encaminhado à Câmara dos Deputados prevê que o Imposto de Importação (II), as remessas postais de presentes ou de itens comprados pela internet e destinados a pessoas físicas pode passar a ser isento, independente da quantidade.
O texto altera o Decreto-Lei 1.804/80, que trata da tributação simplificada de remessas postais internacionais. O Ministério da Fazenda poderá estender a nova regra às encomendas aéreas internacionais.
“Esse limite de 600 dólares representará 5% do que um viajante do modal aéreo atualmente tem direito de trazer, com isenção de Imposto de Importação, como bagagem”, comparou a autora da proposta, deputada Dani Cunha (União-RJ).
O projeto ainda passará por análise das comissões permanentes da Câmara e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.