A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o projeto que altera o Código Penal para aumentar penas para os crimes de furto, roubo e receptação. O projeto é do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), que aponta o crescimento do índice de crimes patrimoniais em todo o país. Para ele, os crimes de furto e de roubo alimentam o comércio e a receptação desses produtos.
“A receptação, além de incentivar a prática de outros crimes, prejudica a arrecadação de impostos e gera o desemprego e a concorrência desleal. De uma forma geral, o crime contra o patrimônio só é praticado porque o criminoso sabe que poderá comercializar, posteriormente, o produto de seu delito”, afirma Styvenson na justificativa.
De acordo com o texto aprovado, a pena para furto passará de 1 a 4 anos para de 2 a 6 anos de reclusão. Se o furto atingir patrimônio público a pena será de 3 a 8 anos e, se houver uso de explosivo, de 5 a 12 anos. A pena para o crime de roubo passará de 4 a 10 anos para de 5 a 12 anos, que poderá aumentar se houver lesão corporal grave ou morte. Para o crime de receptação, a pena passará de 1 a 4 anos para pena de 2 a 6 anos. Também há aumento de penas para receptação de animais, peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão e corrupção passiva e ativa.
O PL 5.550/2020 foi aprovado com alterações do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
“A lei penal não tem gerado dissuasão. Precisamos de penas mais duras e mais vagas no sistema prisional. Além disso, o PL acerta ao impor maior rigor penal sobre a receptação, que permite a circulação e o acesso a esses produtos no mercado negro”, afirma Mourão.
Fonte: Agência Senado
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado