O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) mudou as as regras de cobrança do Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITIV) na capital baiana, invalidando a exigência antecipada do tributo e revogando a isenção concedida a servidores públicos municipais. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte, que julgou parcialmente procedente uma ação contra a legislação municipal.
Ainda, o ITIV era cobrado no ato da promessa de compra e venda do imóvel, antes mesmo da formalização da escritura. Com a nova determinação, o imposto só poderá ser recolhido no momento do registro definitivo do imóvel no cartório, corrigindo uma prática considerada inconstitucional.
Além disto, a progressividade das alíquotas, que variavam de acordo com o valor e a área do imóvel, foi revogada. Com isso, passa a valer uma taxa fixa de 3% para todas as transações, sem diferenciação para imóveis populares.
Outro grande impacto da decisão foi o fim da isenção do ITIV para servidores municipais. O TJ-BA entendeu que o benefício feria o princípio da igualdade tributária, criando uma vantagem indevida para um grupo específico de contribuintes.
Para evitar impactos abruptos, a Corte modulou os efeitos da decisão. A cobrança antecipada do imposto foi anulada retroativamente, enquanto as mudanças na alíquota e a revogação da isenção passam a valer a partir da publicação da medida cautelar que suspendeu essas práticas.
Foto: Divulgação/TJ-BA