A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Entre as mudanças anunciadas, está o cruzamento de dados com bancos no exterior e a forma de tributação das empresas offshore.
No caso de contas no exterior, a Receita passará a disponibilizar os dados na declaração pré-preenchida, facilitando a prestação de contas por parte do contribuinte. De acordo com Cleiton Felipe, diretor da área de TAX da BDO, essas informações já eram repassadas ao órgão, mas somente este ano passou a integrar a versão pré-preenchida. “É importante conferir minunciosamente os dados da declaração pré-preenchida, pois é comum haver divergências, e os erros são de responsabilidade do contribuinte”, destaca Felipe.
Outra mudança é a forma de tributação do lucro de empresas offshores, que agora passam a pagar 15% diretamente na declaração de ajuste anual. Antes a tributação ocorria apenas quando da disponibilidade da renda (distribuição de lucro) e a tributação seguia a tabela progressiva do Imposto de Renda até o limite de 27,5%. “Importante lembrar que agora este lucro será tributado, independentemente de haver ou não a distribuição aos sócios”, alerta Cleiton Felipe. Ele explicou que ainda é necessário ver se já foi pago algum imposto no país de origem da companhia para a compensação.
Neste ano, estão obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado. Também devem declarar, aqueles que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 169.440, quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 e outros critérios que se mantiveram de acordo com o ano anterior, como possuir bens e direitos cuja soma foi superior a R$ 800 mil, realizou operações na bolsa de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil, apurou ganho de capital na alienação de bens e/ou direitos etc.
O período para envio das declarações começa no dia 17 de março e vai até 30 de maio. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 1º de abril e a possibilidade de obtê-la está condicionada ao acesso via o GOVBR com cadastro prata ou ouro
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