A partir de 27/03/2025, entra em vigor a Lei Estadual nº 14.802/2024, publicada no Diário Oficial da Bahia em dezembro de 2024, que altera regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e do IPVA. Existem aspectos desta lei que podem demandar ações imediatas para as famílias que estão realizando planejamento sucessório, como mudanças no regulamento do imposto de doação. “As principais alterações incluem a modificação das alíquotas e a fixação de regras de competência para o caso de doadores ou donatários que vivem no exterior, garantindo que esses valores sejam devidamente tributados no Brasil” aponta o advogado Ruy Andrade, especialista em Direito dos Negócios.
A transmissão de participações societárias e outros ativos podem sofrer uma tributação mais elevada, e os herdeiros podem enfrentar maiores custos para a continuidade dos negócios familiares. O planejamento sucessório torna-se ainda mais essencial para suavizar impactos financeiros e garantir a estabilidade das empresas ao longo da transição.
A legislação passa a disciplinar de forma mais clara a isenção de tributos para entidades religiosas e templos, e a isenção também será aplicável a “organizações assistenciais e beneficentes” ligadas a estes, assegurando mais transparência. Segundo o advogado Luciano Figueiredo, Professor da Faculdade Baiana de Direito: “Atualmente, aplica-se a alíquota de 3,5% sobre qualquer valor de doação, mas após a nova lei entrar em vigor, as doações passarão a ser tributadas pelas seguintes alíquotas sobre o valor do bem: Até R$ 200 mil: 3%; Entre R$ 200 mil e R$ 300 mil: 3,5%; Acima de R$ 300 mil: 4%”.
A Lei define que doações sucessivas entre o mesmo doador e donatário, dentro de um ano, serão somadas para fins de cálculo do imposto, inviabilizando o fracionamento de doações para reduzir a tributação. Além de revogar isenções, como as de valor inferior a R$ 100 mil e as relativas ao imóvel de moradia de servidores públicos estaduais, as operações de transferência de patrimônio, como doações de imóveis, quotas societárias ou ativos financeiros, estarão sujeitas às alíquotas mais altas.
A regra de cumulatividade das doações inviabiliza a estratégia de fragmentação de bens em parcelas menores para aproveitar percentuais reduzidos. O ideal é que as empresas ajustem seus planejamentos antes da mudança, antecipando doações planejadas, pois transferências feitas até 26/03/2025, próxima quarta-feira, seguem as regras atuais, com alíquotas menores. A Lei 14.802/2024 reflete uma tendência nacional de elevar a tributação sobre heranças e doações, aumentando a complexidade do planejamento sucessório. “Para famílias e empresas, é importante se manter atualizado sobre as alterações legislativas e buscar a assessoria profissional para fazer um planejamento sucessório adequado, seguro e eficiente” finaliza Ruy Andrade.