Microempreendedores individuais (MEIs) de 13 categorias não poderão mais atuar sob esse regime a partir deste ano. A decisão foi anunciada ontem (12) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de adequar o programa às normas de regulamentação profissional, e garantindo que apenas atividades compatíveis com o modelo simplificado de tributação permaneçam na categoria.
Agora, a lista de atividades proibidas no MEI inclui ocupações que exigem regulamentação específica ou que, segundo o INSS, não se enquadram nos critérios do regime. Sendo elas:
Alinhador(a) de pneus
Aplicador(a) agrícola
Arquivista de documentos
Balanceador(a) de pneus
Coletor de resíduos perigosos
Comerciante de fogos de artifício
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Comerciante de medicamentos veterinários
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
Contador(a)/técnico(a) contábil
Dedetizador(a)
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
Operador(a) de marketing direto
O principal argumento do INSS é garantir que as atividades incluídas no MEI estejam alinhadas com os critérios do programa. Profissões que exigem registro em conselhos de classe, ou que lidam com produtos de alto risco, como gás e medicamentos, foram retiradas para evitar conflitos com regulamentações específicas.
Fonte: InfoMoney