

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou a suspensão imediata de uma licitação da Ruy Barbosa, após identificar fortes indícios de irregularidades em edital conduzido pela gestão da prefeita do município. A decisão liminar foi publicada no Diário Oficial do TCM no dia 5 de fevereiro.
O processo refere-se ao Pregão Eletrônico nº 001/2026, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços contínuos com alocação de mão de obra. De acordo com o Tribunal, o edital apresenta falhas graves que comprometem a legalidade, a competitividade e a segurança jurídica do certame.
Entre os problemas apontados estão a ausência de critérios claros de medição e pagamento, sem detalhamento técnico suficiente para justificar os valores da contratação, o que dificulta o controle e a fiscalização do contrato.
O TCM também identificou restrição indevida ao prazo de impugnação do edital, exigência injustificada de certidões fiscais vinculadas ao Estado do Mato Grosso, imposições excessivas de registros profissionais e contradições internas no instrumento convocatório.
O edital apresenta ainda divergências sobre percentuais de garantia contratual, prazos conflitantes de pagamento e indefinições quanto à responsabilidade pelo fornecimento de EPIs e uniformes, criando insegurança jurídica e ferindo princípios básicos da administração pública.
Para o relator, as irregularidades configuram risco concreto de prejuízo ao erário, justificando a intervenção do órgão de controle.
Com a decisão, a prefeita foi formalmente notificada a suspender imediatamente a licitação, sob pena de multa e possível encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual.
A Prefeitura só poderá retomar o certame após corrigir integralmente o edital e reabrir os prazos legais, conforme determina a Lei nº 14.133/2021.



