O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que o governo federal e os estados das regiões Amazônica e Pantanal atualizem, no prazo de até 15 dias, as informações sobre as investigações das queimadas nessas áreas.
Os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul devem relatar as medidas adotadas para enfrentar os incêndios florestais ilegais registrados em 2024.
Além disso, o ministro estabeleceu um prazo de 30 dias para que o governo federal e os estados apresentem planos emergenciais com ações de educação e conscientização, conforme a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, implementada em 2024, com o objetivo de reduzir a ocorrência e os impactos das queimadas no Brasil.
“Os planos emergenciais devem incluir campanhas de publicidade e mobilização social, buscando ampla participação de empresários e da sociedade civil”, destaca a decisão.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF