Com a chegada de 2025, alguns estados do país tiveram alterações nas alíquotas de imposto. Em um primeiro momento, seis deles passaram por ajustes internos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). São eles Acre, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Todas as mudanças passam a estar vigentes em diferentes meses de 2025 (confira a lista abaixo). A única exceção ocorre no Espírito Santo, que promoveu redução na alíquota de biogás e biometano já desde o final de 2024, no dia 23 de dezembro.
Vale dizer ainda que a majoração ocorrida no Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte alteraram a alíquota geral do ICMS e providenciaram outras mudanças importantes nas alíquotas específicas. Por outro lado, os estados do Acre, Espírito Santo e Sergipe não alteraram o imposto, promovendo apenas alguns ajustes menores.
Em vista disso, as empresas que possuem operações nos estados mencionados deverão atentar-se à vigência estabelecida nos normativos estaduais. Segundo Karen Semeone, advogada tributária e tax manager da Systax, maior empresa de tecnologia fiscal e tributária do país, as mudanças recentes exigem uma resposta do planejamento tributário estratégico por parte das companhias. “A regulamentação antecipada às novas regras ajuda a evitar impactos negativos no fluxo de caixa e garante a conformidade fiscal”, esclarece.
Confira abaixo os principais ajustes e suas respectivas datas de início:
Maranhão
A partir de 23 de fevereiro de 2025, a alíquota do ICMS será alterada de 22% para 23%, conforme a Lei nº 12.426/2024;
Piauí
O estado aumentará a alíquota do ICMS de 21% para 22,5% a partir de 1º de abril de 2025, conforme a Lei nº 8.558/2024.
Rio Grande do Norte
Além de um aumento na alíquota de 18% para 20%, o estado gaúcho iniciará a cobrança de um adicional de 2% sobre o ICMS para refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, águas-de-colônia e produtos de beleza ou maquiagem. As mudanças serão válidas a partir de 20 de março de 2025, conforme a Lei nº 11.999/2024;
Acre
Já o Acre fixou sua nova alíquota para 20% para operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas. A mudança passa a ser válida em 1º de abril de 2025, conforme a Lei Complementar nº 481/2024;
Espírito Santo
No caso do Espírito Santo, o estado também implementará uma mudança importante, com a majoração da alíquota de 17% para 27% nas operações de álcool carburante (código 2207.10.90). A alteração entra em vigor a partir de 23 de março de 2025. Além disso, vale ressaltar que a região realizou uma redução da alíquota de 17% para 12% em operações com biogás e biometano desde o dia 23 de dezembro do ano passado, além do gás natural veicular (GNV), passando a valer a partir do primeiro dia do ano. As mudanças ocorrem conforme as Leis nº 12.320/2024, nº 12.317/2024 e nº 12.316/2024;
Sergipe
A partir de 1º de abril de 2025, Sergipe instituirá uma alíquota de 20% para operações de importação de mercadorias realizadas por remessas postais ou expressas, conforme Lei nº 9.577/2024.