A lei que adia o prazo para que bancos deduzam a inadimplência da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto foi publicado nesta segunda-feira, 30, no Diário Oficial da União.
De acordo com estimativas da equipe econômica, a medida pode render ao governo uma receita de R$ 16 bilhões em 2025
Originalmente, a proposta foi enviada pelo governo como medida provisória. Após isso, foi apresentado sob forma de projeto de lei pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do Governo na Câmara. A sanção de Lula foi sem vetos.
Anteriormente, as instituições financeiras poderiam, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo desses tributos os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024 na proporção de 1/36 por mês, ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos.
Após a sanção, os bancos vão poder adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026. Também dilata a diluição para um total de 84 meses. Sendo assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições vão poder descontar da base de cálculo, todo mês, os créditos não pagos na proporção de 1/84.
Em dezembro, o governo conseguiu aprovar, com esforço, alguns dos projetos para cortar gastos públicos, como o que muda a política de valorização do salário mínimo e regras para concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Algumas propostas do pacote, no entanto, vão ficar para 2025, como a que corta alguns benefícios de militares.
Fote: (A tarde)
Foto: Ricardo Stuckert / PR