O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (18), a Lei 15.046, que estabelece a criação de um cadastro nacional de animais domésticos. A medida pretende organizar informações em um banco de dados para localizar donos de animais abandonados, combater maus-tratos e garantir maior segurança em transações de compra e venda de pets.
A nova legislação determina que a União será responsável por implementar e fiscalizar o sistema, que estará disponível ao público pela internet. O cadastro incluirá dados dos tutores, como CPF, RG e endereço, além de informações sobre os animais, como espécie, raça, idade e histórico de vacinação.
Os tutores serão responsáveis por atualizar o banco de dados, informando sobre mudanças como vendas, doações ou óbitos dos animais, assumindo a veracidade das informações fornecidas.
Embora existam iniciativas semelhantes no Brasil, estas são atualmente desreguladas, o que obriga os proprietários a preencherem dados repetidos em diferentes plataformas. O novo sistema busca padronizar e simplificar o processo, promovendo segurança e facilitando a formulação de políticas públicas para a proteção animal.
O cadastro permitirá identificar animais abandonados, devolvendo-os aos tutores, caso possuam um microchip de identificação. Além disso, servirá como uma ferramenta essencial para o controle de zoonoses, monitoramento da saúde dos animais e prevenção de surtos de doenças.
A nova lei também reforça o compromisso com o bem-estar animal, ampliando a capacidade de autoridades públicas em combater maus-tratos e abandono, além de apoiar iniciativas do governo federal, como campanhas de vacinação e outras ações preventivas.
Foto: Goochie Poochie Grooming/pexels