Bahia Econômica – Quais cuidados devemos ter para evitar cair em golpes online mercado financeiro?
Eduardo Maurício – Inicialmente, qualquer investimento com promessa de porcentagens de lucros acima do normal e muitas vezes até exorbitantes e duvidosas na sua origem, devem despertar nos investidores a possibilidade de ser um golpe ( tudo que é fácil hoje em dia, também vai embora fácil ou muitas vezes chega a nem existir), afinal em tempos atuais as fraudes eletrônicas/digitais e golpes em investimentos inexistentes no mercado financeiro estão cada vez mais aprimorados por parte dos criminosos, com o único fim de atrair investidores com falsa promessa de ganhos altos em um curto período de tempo e ludibriar as vítimas que pensam que os investimentos são legítimos e que as pessoas promitentes são legítimas.
A orientação é sempre tentar fazer investimentos no mercado financeiro de forma presencial e não on-line, ou seja, ir pessoalmente na sede da empresa que oferece referidos investimentos e verificar a estrutura; constituir um advogado para proceder nas tratativas e no acompanhamento de todo o negócio jurídico (desde o primeiro contato até a assinatura e celebração do negócio); fazer o due diligência da empresa/pessoa física, cujas oferecem investimentos, de forma abrangente (ações judicializadas de todas as naturezas; se responder inquéritos policiais e/ou ação penal e se já foram condenadas); requerer garantia patrimonial real, livre e desempedida de ônus, em valor superior ao valor investido, e tudo disposto em contrato elaborado de forma técnica jurídica, que possibilite ao investidor se tornar legítimo proprietário dos valores ou bens dados em garantias, de forma rápida, segura e legal, sem prejuízo de eventuais indenizações de dano moral, patrimonial e de lucro cessantes.
De forma resumida, fazer o investidor dar o máximo de garantias reais possíveis dispostas em contrato expresso e formal, pois se o negócio for legítimo, ele com certeza fará o possível para tudo se concretizar, porém se for golpe, ele inventará alguma desculpa e vai partir para a próxima vítima que ele identificar maior vulnerabilidade.
Bahia Econômica – Caso você tenha caído em algum golpe como fazer para reaver o dinheiro?
Eduardo Maurício – Nesse caso, deve contratar imediatamente um advogado criminalista especialista em fraudes digitais (inclusive se for com criptomoedas e pirâmide financeira), para que imediatamente avance com pedido de instauração de inquérito policial, visando identificar os autores do crime, bem como conseguir a indisponibilidade dos bens e bloqueio de ativos financeiros (contas bancárias, wallets – carteiras digitais – em corretoras de criptomoedas e até mesmo junto à emissora das stablecoin, como por exemplo junto à Tether sediada em Hong Kong), dos criminosos e/ou de terceiros que possam ter recebido os valores da fraude e que tenham o seu patrimônio contaminado por receberem em segundo plano valores objeto de fraude sem justificativa legal para origem do dinheiro e do recebimento dos valores.
Além disso, o advogado da vítima pode requerer que seja fornecido os RIFs (que demonstram todos os registros de transações financeiras das contas bancárias utilizadas pelos criminosos), bem como requerer maiores informações do COAF, e também a quebra de sigilo bancário e do sigilo das wallets (carteiras digital) de criptomoedas, visando mapear o destino do dinheiro objeto da fraude, com o objetivo de tornarem maiores as possibilidade da recuperação patrimonial e bloqueio de ativos que os criminosos eventualmente possuam para satisfazer o prejuízo das vítimas.
Bahia Econômica – A legislação Brasileira tem algum sistema que pune os autores de golpes no mercado financeiro?
Eduardo Maurício – Hoje quem pratica golpes no mercado financeiro pode ser investigado, acusado e condenado por diversos crimes, dentre eles: estelionato (inclusive a nova previsão da da lei no artigo 151 do código penal, quando envolver criptoativos e pirâmides financeiras); organização criminosa; evasão de divisas; fraude contra o sistema financeiro nacional, todos esses crimes em caráter de crime antecedente, e outros crimes que por ventura podem ser aplicados ao caso em concreto, bem como o crime posterior de lavagem de dinheiro, com o fim de dissimular ou ocultar a origem dos ativos financeiros e dificultar a Polícia Judiciária na localização de patrimônio diretamente ligados aos delinquentes e no bloqueio desses ativos.