O Congresso Nacional concluiu a votação do projeto de lei complementar (PLP) 175/2024, que regulamenta as regras de transparência, execução e impedimentos para as emendas parlamentares ao Orçamento. Na terça-feira (19), a Câmara dos Deputados rejeitou algumas modificações que haviam sido aprovadas pelo Senado no dia anterior. A matéria segue para sanção presidencial.
A Câmara rejeitou , por exemplo, a elevação no número total de emendas de bancada estadual — de oito para dez. Segundo o relator da matéria, deputado Elmar Nascimento (União-BA), o aumento poderia ser interpretado como extrapolação dos termos acordados com os Poderes Executivo e Judiciário. Os deputados também rejeitaram o fim da destinação de 50% das emendas de comissão para ações e serviços de saúde, como havia sido proposto pelo Senado.
‘Emendas Pix’
O PLP 175/2024 é uma tentativa de resolver o impasse sobre o pagamento das emendas individuais impositivas, das quais fazem parte as classificadas como de transferência especial. Conhecidas como emendas Pix, elas somam R$ 8 bilhões em 2024.
A liberação dos recursos está suspensa por determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele condiciona o pagamento das emendas à definição de regras sobre rastreabilidade, transparência, controle social e impedimento.
Pela regra em vigor, o dinheiro das “emendas Pix” chega à conta da prefeitura ou do estado sem vinculação a qualquer tipo de gasto relacionado a projetos. Os recursos não podem ser usados para despesas de pessoal e 70% deles devem estar ligados a investimentos. Antes da liberação dos recursos ser suspensa pelo STF, o dinheiro poderia ser direcionado às prefeituras por parlamentares de estados diferentes e a execução passava ao largo dos órgãos de controle federais.
Pelo PLP 175/2024, o autor da emenda deve informar o objeto e o valor da transferência ao ente beneficiado (estado, Distrito Federal ou município). A destinação preferencial é para obras inacabadas propostas anteriormente pelo próprio parlamentar.
Quanto à fiscalização, o texto prevê que os recursos repassados por meio de “emendas Pix” ficam sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU). Têm prioridade de execução as transferências especiais destinadas aos entes em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
O ente beneficiado com a “emenda Pix” deve indicar no portal sobre transferências e parcerias da União (Transferegov) a agência bancária e a conta corrente específica para depósito. Além disso, precisa comunicar ao TCU, ao respectivo Legislativo e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, em 30 dias, o valor recebido, o plano de trabalho do objeto e o cronograma de execução.
Uma emenda do Senado mantida pela Câmara dos Deputados permite aos órgãos de fiscalização e controle indicar as adequações necessárias, se houver inconsistências no plano de trabalho.
Fonte: Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado