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IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO COMÉRCIO EXTERIOR: COMO FICAM AS TRADING COMPANIES?

João Paulo - 05/11/2024 08:40 - Atualizado 05/11/2024

Prevista para iniciar em 2026 e ser concluída em 2032, a Reforma Tributária no Brasil prevê a unificação de cinco tributos. “Isso permitirá que as empresas foquem em suas operações e na inovação, em vez de desperdiçar recursos com o cumprimento de regras fiscais complicadas”, afirma o especialista tributário e CEO da Tax All, Eduardo Araújo. Araújo acredita que, apesar da simplificação, poderá ocorrer aumento expressivo da carga tributária. Neste sentido, diversos aspectos demandam ainda atenção dos legisladores, para que empresas e contribuintes não sejam penalizados.

A proposta prevê a unificação dos principais tributos sobre o consumo de bens e serviços, que hoje são cobrados com alíquotas diferentes nos âmbitos federal, estadual e municipal. A partir da reforma, será adotado o sistema baseado no conceito de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), e essa mudança valerá para todas as empresas com operação no Brasil, inclusive as Trading Companies – empresas intermediárias que são facilitadoras nas operações de importação e exportação.

Um dos impactos da Reforma Tributária nesse modelo de negócio será a redução na atratividade de sua operação. Isso ocorre porque os benefícios fiscais presentes na importação podem deixar de existir. As duas modalidades, a saber, Importação por Conta e Ordem e Importação por Encomenda, podem ser impactadas. A primeira realiza o processo de importação e faz o despacho aduaneiro em seu nome para uma empresa adquirente. Já a segunda obtém a mercadoria junto ao exportador no exterior, providencia sua nacionalização e a revende.

Demais desdobramentos

Não haverá aumento na carga tributária sobre as importações. Contudo, assim como nas operações internas, alguns setores terão uma redução na carga tributária, enquanto outros não.  O IVA, por sua vez, será dividido em dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).  Já a cobrança do ICMS será substituída pelo IBS, e o IPI, o PIS e o Cofins pelo CBS, o que também se aplicará às importações.Entretanto, os demais tributos serão mantidos: Imposto de Importação, AFRMM, Taxa Siscomex e Taxa Mercante. Por fim, caso a mercadoria se enquadre como cigarro ou bebida, haverá a incidência do Imposto Seletivo (IS).

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