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ACORDO POSSIBILITA QUE BAIANOS QUE DEVEM ATÉ R$ 10 MIL AO ESTADO NÃO ENTREM NA DÍVIDA ATIVA; VEJA DETALHES

João Paulo - 22/10/2024 13:00

Uma grande novidade pode ajudar os baianos que devem ao estado. Um acordo entre o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), e a presidente Cynthia Maria Pina Resende, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai impedir que os baianos que devem impostos ao estado, como o ICMS e o IPVA, e têm dívida de até R$ 10 mil de entrar na dívida ativa até que todos os recursos extrajudiciais para a cobrança do débito sejam esgotados. O acordo foi celebrado em evento ontem em Salvador.

O Acordo de Cooperação Técnica foi assinado no auditório do TJ-BA, por volta das 12h. Segundo o presidente do STF, o documento tem o intuito de colocar em prática o processo de ‘desjudicialização’ da vida brasileira, que passa, dentre outros caminhos, por uma forma alternativa de cobrar as dívidas tributárias pelo estado. A expectativa é que mais de 10 milhões de execuções fiscais sejam extintas em todo o Brasil através do compromisso firmado.

“Nós temos mais de 83 milhões de processos em curso no país. Não há estrutura que dê conta e o país não tem recursos para continuar aumentando indefinidamente o tamanho do judiciário. […] Editamos, no CNJ, uma resolução que prevê a extinção de todas as execuções fiscais de até R$ 10 mil, que não tenha bens penhorados ou citação do devedor”, destacou segundo reportagem do Jornal Correio.

Em dezembro do ano passado, um acordo semelhante foi feito entre o CNJ, TJ-BA, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) e a Procuradoria Geral do Município de Salvador (PGM-Salvador). O documento previa a redução da quantidade de processos em tramitação no TJ-BA, por meio da desistência de processos sem potencial de recuperação do crédito executado. Desde então, 205.307 processos foram baixados, conforme informou a desembargadora Cynthia Maria Resende.

O que muda na prática?

Antes da edição da Resolução 547/2024, feita pelo CNJ, as dívidas de até R$ 10 mil recebiam o mesmo peso jurídico de dívidas maiores. Agora, quem tem débito em aberto até esse valor não serão judicializados de imediato. Antes de serem cobrados judicialmente, os devedores terão direito à negociação direta, protestos em cartório e até a inscrição do débito em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.

Apesar da ampliação do leque de opções, o advogado Helder Santos, especialista em Direito Tributário, alerta que os débitos de até R$ 10 mil só deixarão de entrar na dívida ativa se não tiverem passado por julgamento de mérito. “A dívida continua a existir até ser extinta por outra forma, como a prescrição, pois a ideia é estimular outros meios de cobrança e composição, visando desafogar os tribunais que estão repletos de processos sem julgamento, já que as execuções fiscais são a maior quantidade de processos em curso”, explica.

Para que uma execução fiscal já ajuizada seja extinta, o débito deve ser inferior a R$ 10 mil reais, o processo não deve ter sido movimentado há um ano e não deve haver perspectivas de bens para penhora.

Automatização e racionalização judiciária

Para aprimorar o fluxo de processos no TJ-BA, o trato assinado nesta segunda-feira também estabelece a automatização do fluxo de processos judiciais através do compartilhamento de bancos de dados, informações, tecnologias e métodos de pesquisa. Segundo a desembargadora Cynthia Maria Resende, a realização desse intercâmbio vai fazer com que as cinco varas públicas administrativas de Salvador tenham as demandas ‘desafogadas’.

“Cada uma dessas varas tem na faixa de 25 mil processos. Então, esse acordo que foi assinado hoje vai facilitar a criação do Núcleo de Justiça 4.0, que é um núcleo digital que vai reunir os processos mais antigos do TJ-BA para serem julgados por um grupo de juízes e servidores. Acredito que vai ser positivo, já que visa agilizar os processos”, afirma.

A automação se dará por meio da integração entre a Plataforma Digital do Poder Judiciário e os sistemas eletrônicos utilizados pelas Procuradorias, que devem viabilizar o gerenciamento em massa dos processos judiciais, a exemplo da disponibilização de informações relativas às certidões de óbito, de ônus reais e escrituras públicas.

Por fim, o acordo tem como premissa a racionalização da justiça, uma vez que pretende fazer a identificação de ações de elevado impacto fiscal, de forma a permitir a priorização ou até a resolução do conflito pela celebração de transação ou negócio jurídico processual. (Correio)

 

Crédito: Marina Silva/CORREIO

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