quarta, 16 de outubro de 2024
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ENTREVISTA COM CYNTIA POSSÍDIO ESPECIALISTA EM DIREITO DO TRABALHO E DIREITO TRIBUTÁRIO PELA UFBA FALANDO SOBRE AS POSSÍVEIS ALTERAÇÕES DA CLT

João Paulo - 16/10/2024 13:11

Bahia Econômica – o Governo cogita alterar as regras da CLT no que tange a multa do FGTS paga ao trabalhador.  Como a senhora avalia juridicamente essa mudança? Ela é possível?

Cyntia Possídio – Do ponto de vista legal, essa mudança é possível, pois a multa do FGTS está prevista na legislação ordinária, de maneira que poderá outra lei de mesmo status promover esta mudança.

Bahia Econômica – Outra alteração feita e sobre o seguro-desemprego que seria transformado em um imposto. Como a senhora avalia juridicamente essa mudança? Ela é possível?

Cyntia Possídio – Em verdade, fala-se na utilização de parte da multa do FGTS como forma de financiamento do seguro-desemprego. Além disso, especula-se que outra medida seria transformar a multa paga ao trabalhador em um imposto progressivo para as empresas, ou seja, quanto mais rescisões operadas maior seria o imposto pago. Possivelmente, isso será feito por meio da regulamentação do parágrafo 4º do Artigo 239 da Constituição, que estabelece que as empresas com índice de rotatividade da força de trabalho superior ao índice médio do setor devem contribuir adicionalmente para o financiamento do seguro-desemprego. A forma de contribuição é estabelecida por lei.

Bahia Econômica – Caso a alteração seja efetuada quais mudanças ocorreriam na vida do trabalhador demitido sem justa causa?

Cyntia Possídio – A reversão de parte da multa do FGTS em favor do Estado, para cobrir as despesas do seguro-desemprego, poderá impor um sacrifício ao trabalhador que em lugar de receber a multa do FGTS para si poderá ter que dividi-la com o Estado, em razão da destinação pretendida. Se a ideia avançar para transformar a multa em imposto significará que toda esta receita pertencerá ao Estado e não mais ao trabalhador.

Bahia Econômica – Para o empresário teria alguma alteração?

Cyntia Possídio – Sim, muita. A se considerar a hipótese de transformação da multa do FGTS em um imposto progressivo de obrigação das empresas, estas terão um incremento em seu custo fiscal.

 

OBSERVAÇÃO : Essas informações têm por base unicamente notícias divulgadas pela imprensa, considerando que não se tem formalizado um texto com esta suposta proposta do Governo.

 

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