Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deferiu medida liminar em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado da Bahia-ADPEB SINDICATO garantindo o direito dos seus filiados que ingressaram no serviço público antes da Reforma da Previdência Estadual promovida pela Emenda à Constituição Estadual n. 26 de 31 de janeiro de 2020 e implementaram os requisitos da aposentadoria voluntária durante sua vigência a se aposentarem com base na integralidade da última remuneração.
Trata-se de uma importante vitória para Categoria frente ao entendimento que foi perpetrado pela Administração Pública, que tem conferido aplicação da média contributiva às aposentadorias dos Delegados de Polícia Civil baianos ingressos no serviço público antes da Emenda Constitucional Estadual n° 26/2020 mas que preencheram os requisitos para aposentadoria voluntária após a sua entrada em vigência.
O reconhecimento da Justiça baiana demonstra a incansável batalha da ADPEB SINDICATO em parceria com o Escritório Azi & Torres, Castro, Habib, Pinto Advogados e Associados pela concretização dos direitos e valorização da Carreira dos Delegados de Polícia Civil do Estado da Bahia.