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E-TÍTULO APRESENTA SISTEMA CONGESTIONADO; ELEITORES NÃO ESTÃO CONSEGUINDO JUSTIFICAR AUSÊNCIA

Matheus Souza - 06/10/2024 09:58 - Atualizado 06/10/2024

Os eleitores que tentam justificar a ausência pelo aplicativo e-Título enfrentam dificuldade na manhã deste domingo (6). Quem tentou acessar, encontrou a mensagem de “sistema congestionado”.

Além do e-Título, o eleitor poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, preenchendo o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Depois, é só levar o formulário preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulte aqui).

Segundo o TRE-BA, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, você pode justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma das opções: aplicativo e-Título, autoatendimento eleitoral – Título Net e Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).

Confira as consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas:

obter passaporte(1) ou carteira de identidade;

receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a);

renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme disciplinam o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997, art. 3º, XII, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, e a Resolução-TSE nº 21.823, de 2004;

obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art. 3º, IV e V);

obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.

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