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NOVA REGULAMENTAÇÃO FACILITA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE IMÓVEL COM REDUÇÃO DE IMPOSTO; VEJA AS NORMAS

VICTOR OLIVEIRA - 20/09/2024 15:40 - Atualizado 20/09/2024

Sancionada a lei pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, uma das fontes de compensação da desoneração da folha de pagamento, nesta semana, será a arrecadação com impostos pagos a partir da atualização do valor de imóveis.

Para incentivar os contribuintes a pagarem um tributo voluntário nos próximos 90 dias, a lei ainda prevê descontos no imposto de renda pago com a futura venda de imóvel. Essa atualização  é mais vantajosa para quem pretende vender o imóvel após um período mais longo.

Hoje em dia, as pessoas físicas pagam entre 15% e 22,5%de Imposto de Renda sobre o ganho de capital que é a diferença entre o valor de compra e o de venda do imóvel e as empresa ate 34%.

Com essa nova regra, se optarem pela atualização, as pessoas físicas pagariam 4% sobre a valorização do imóvel nos próximos 90 dias, enquanto as empresas arcarão com 6% de Impostos de Renda e 4% de Contribuição Social sobre o lucro Líquido (CSLL).

A Receita Federal ainda definirá os procedimentos para realizar a atualização dos valores dos imóveis, mas o prazo de 90 dias para efetuar o pagamento dos tributos já está em contagem, encerrando-se e m 15 de dezembro de 2024.

Foto: Victor Oliveira

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