Alegando chance de “terceiro mandato”, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) formou maioria ontem para declarar a inelegibilidade da candidata à reeleição à prefeitura de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado, Sheila Lemos (União Brasil). A postulante foi alvo de impugnações sob a alegação de que a reeleição representaria um terceiro mandato consecutivo na chefia do Executivo municipal pelo mesmo grupo familiar – o que é vedado pela Constituição Federal. As contestações foram apresentadas pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV).
Os impugnantes basearam seus argumentos na participação da mãe de Sheila, Irma Lemos, que atuou como vice-prefeita de 2017 a 2020 e assumiu interinamente a prefeitura em duas ocasiões: uma vez por 10 dias em 2019 e, posteriormente, em dezembro de 2020, devido ao afastamento do prefeito Herzem Gusmão por motivos de saúde. Segundo as contestações, essa transição de poder de mãe para filha configuraria uma espécie de “terceiro mandato consecutivo” do mesmo grupo familiar.
A defesa de Sheila argumentou que as substituições de Irma Lemos ocorreram de forma precária e em caráter interino, sem o exercício pleno do mandato eletivo, e que as ocasiões em que a mãe dela ocupou o cargo de prefeita interina não configuram o exercício de mandato que pudesse prejudicar a elegibilidade de sua filha.
Sheila Lemos se pronunciou nas suas redes sociais. “Olá, gente da minha terra! Diante da campanha de desinformação que meus adversários vêm fazendo, é necessário que sejam colocados os pingos nos ís. Sou candidatíssima à prefeita, e as pesquisas registradas mostram que eu sou a preferida entre os conquistenses. Por isso, todo esse desespero deles em tentar enganar o eleitorado. O julgamento ainda não foi concluído. Mas se for negativo para a minha candidatura, iremos recorrer para Brasília e ter plena confiança na justiça, porque a lei está do meu lado”, disparou ela em um vídeo. “Estou tranquila, certa da minha vitória nas urnas e na justiça, porque Deus está no comando e este é um país de homens e mulheres de bem”, finalizou a candidata.
A assessoria de imprensa da prefeita também se pronunciou em nota a respeito do julgamento. Segundo a equipe da gestora, “o julgamento do TRE ainda não foi concluído, e apesar do placar favorável ao indeferimento, ainda teremos a oportunidade de avaliar os argumentos dos demais Magistrados da corte”. “Qualquer avaliação antes disso, seria precipitada e no mínimo descortês com os demais membros do Tribunal. Sheila teve em duas oportunidades Parecer Favorável do Ministério Público, e um Decisão Judicial pelo Deferimento do seu Registro”, declara a equipe de Sheila.(TB)
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