O prazo para o registro de candidaturas por substituição aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador termina na próxima segunda-feira (16), 20 dias antes das eleições. A Lei das Eleições permite que partidos, federações ou coligações substituam candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas ou em caso de renúncia e falecimento.
A substituição deve seguir as regras estabelecidas no estatuto do partido ou federação e deve ser solicitada em até 10 dias após o fato que a motivou. O prazo do dia 16 só não se aplica em caso de falecimento de candidatos, quando a substituição poderá ocorrer após essa data. Nesse caso, se a troca for feita após a preparação das urnas e das listas de candidatos, o substituto concorrerá com o nome, número e foto da pessoa substituída.
Partidos também podem pedir o cancelamento do registro de candidatos expulsos até o dia da eleição, desde que seja garantido o direito à ampla defesa. Em caso de renúncia após a homologação judicial da candidatura, o candidato estará impedido de concorrer ao mesmo cargo na mesma eleição.
Foto: Antonio Augusto/Ascom TSE