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ELEITORES QUE SOLICITARAM TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA JÁ PODEM CONSULTAR O LOCAL DE VOTAÇÃO

Bruna Carvalho - 04/09/2024 08:32

A partir desta terça-feira (3), as eleitoras e eleitores que solicitaram a transferência temporária do local de votação para as Eleições Municipais de 2024 já podem consultar onde votar, utilizando o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral. Também é possível verificar essa informação pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acessando a seção “Local de Votação” no menu lateral “Serviços” do site. A consulta já está atualizada com os dados de transferência temporária, conforme a Resolução TSE nº 23.736, de 2024, que regula os procedimentos do processo eleitoral deste ano.

Como consultar pelo e-Título

A consulta do local de votação pelo aplicativo e-Título é simples. Ao abrir o aplicativo, o eleitor encontra todas as suas informações, como nome, número do título, dados biométricos, data de nascimento e filiação, além da zona e seção eleitorais. Esses dados podem ser validados através de um QR Code.

O e-Título também oferece a opção “Onde Votar”, que fornece detalhes completos sobre o local de votação e indica as melhores rotas para chegar ao destino, utilizando aplicativos de mobilidade urbana como Waze, Moovit, Uber e Google Maps.

Como consultar pelo site do TSE

Para aqueles que preferem fazer a consulta pelo site do TSE, basta clicar em “Serviços Eleitorais” na aba superior e selecionar “Autoatendimento Eleitoral”. Em seguida, ao clicar no ícone “Título de Eleitor”, é possível verificar o local de votação. Na opção “Transferência Temporária”, é possível consultar o novo local solicitado para a votação temporária.

Votação temporária

A Resolução TSE nº 23.736, de 2024, permite a transferência temporária da seção eleitoral em determinadas situações, facilitando a votação no 1º e 2º turno das Eleições 2024. O prazo para solicitação dessa transferência terminou em agosto. Essa possibilidade é destinada a eleitores com dificuldades de locomoção, pessoas privadas de liberdade temporariamente ou que estejam trabalhando no dia da eleição, permitindo que votem em seções eleitorais diferentes das originais, desde que estejam no mesmo município.

A transferência temporária foi disponibilizada para:

  • Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
  • Militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, membros de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais;
  • Mesários e mesárias, bem como pessoas convocadas para apoio logístico no dia das eleições;
  • Juízes eleitorais, juízes auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições;
  • Agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes custodiados, onde haverá instalação de seções eleitorais.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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