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LEI CRIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL

LUIZA SANTOS - 05/08/2024 18:06 - Atualizado 05/08/2024

Foi sancionada na última sexta-feira (2) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.947, de 2024, que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). Os recursos serão aplicados em equipamentos e serviços públicos nas áreas de educação, saúde e segurança pública. O dinheiro virá de de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual da União (LOA), além de empréstimos e convênios celebrados com entidades da administração pública.

Segundo o senador Confúcio Moura (MDB-RO), autor do Projeto de Lei (PL) 858/2024, que originou a lei, a expectativa é de que sejam destinados R$ 10 bilhões para investimentos já em 2025. O FIIS será administrado por um comitê gestor coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, cuja competência será estabelecida em regulamento.

O Fundo terá como agente financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a aprovação de financiamento com recursos do FIIS deverá ser comunicada imediatamente ao Comitê Gestor do FIIS.

Anualmente, o BNDES deve apresentar ao Comitê Gestor relatório sobre as operações de financiamento realizadas, bem como disponibilizar essas informações ao público. Até 2% dos recursos do FIIS, segundo o projeto, poderão ser usados anualmente no pagamento ao BNDES e em despesas relativas à administração do fundo.

Os recursos serão aplicados em apoio financeiro reembolsável, ou seja, empréstimos operacionalizados pelo próprio BNDES; e, ainda, em apoio financeiro, não reembolsável, a projetos de investimento em educação, saúde e segurança pública, aprovados pelo Comitê Gestor do FIIS, conforme diretrizes do Comitê.

Foto: Pedro França/Agência Senado›

Fonte: Agência Senado

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