No início desta semana, a Novonor entrou com um recurso contra a decisão de primeira instância que a condenou a pagar mais de R$ 8 bilhões, já corrigidos, à Braskem, em decorrência dos danos causados pelo esquema de corrupção exposto pela Operação Lava-Jato. A sentença, proferida pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo, foi emitida em maio e estabelece a indenização dentro de uma ação movida em 2018 por dois acionistas minoritários da petroquímica. A antiga Odebrecht detém 50,1% do capital votante da Braskem.
No recurso de apelação, com quase 80 páginas, a Novonor, representada pelo escritório E. Munhoz Advogados, aponta uma série de erros técnicos na sentença e critica duramente um dos acionistas minoritários responsáveis pela ação, o economista Aurélio Valporto. No documento, Valporto é descrito como “litigante profissional reconhecido no mercado por atuar como laranja, adquirindo ações de companhias abertas em nome de terceiros para propor demandas frívolas, sem que os verdadeiros autores incorram em risco sucumbencial”.
A ação com o pedido de reparação de danos foi proposta por Valporto, também presidente da Associação Brasileira de Investidores (Abradin), em setembro de 2018. Um mês depois, o fundo Geração Futuro, do empresário Lírio Parisotto e investidor na empresa desde 2007, pediu sua inclusão no processo como “assistente litisconsorcial”.
Os minoritários acusam a antiga Odebrecht de ser responsável pelo esquema de corrupção que levou a perdas de pouco mais de US$ 1 bilhão em valores da época à controlada, entre obrigações financeiras assumidas em acordos de leniência, pagamento de propina e encerramento de “class action” movida por investidores americanos. Tanto a antiga Odebrecht quanto a Braskem firmaram acordos com as autoridades, confessando os atos de corrupção.
No recurso, a Novonor aponta que Valporto não teria legitimidade para propor a ação de indenização em nome da Braskem, uma vez que comprou um lote mínimo de ações da petroquímica mais de um ano depois da assinatura do acordo de leniência. Além disso, Valporto teria admitido que, antes de propor a ação, firmou um contrato com a Prisma Capital, sucedida por um fundo da gestora (PSS Kyros), “cedendo 50% do prêmio a que fará jus” caso a ação fosse julgada procedente.
O recurso também sustenta que a assinatura do acordo de leniência pela Braskem, com o reconhecimento de atos de corrupção que lhe trouxeram vantagens financeiras, foi definido pela administração da petroquímica e aprovado em assembleia de acionistas, o que descartaria a tese de abuso de poder de controle.
Mais do que isso, segue o recurso, ao assinar o acordo, a Braskem assumiu a responsabilidade pela prática dos ilícitos exclusivamente. Uma das cláusulas do acordo prevê, justamente, que a companhia não poderá ser indenizada por terceiros em razão do evento. Logo, se houver algum tipo de indenização, o acordo de leniência, cujo valor está sendo renegociado, seria anulado.
“A ação deveria ser movida em favor dos interesses da companhia, mas os autores não estão interessados nela”, diz uma fonte próxima à defesa da Novonor, acrescentando que o motivo da ação estaria no prêmio e nos honorários relativos ao processo, estabelecidos em 25% de pouco mais de US$ 1 bilhão do valor inicial da indenização.
(Valor econômico/ Globo)
Foto: Odebrecht/Divulgação