quarta, 26 de junho de 2024
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MP ACIONA JUDICIALMENTE EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE; SAIBA QUAL É

Hugo Leite - 17/06/2024 15:52 - Atualizado 17/06/2024

Em virtude de negativa de cobertura assistencial para tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra o plano de saúde Promédica na última quinta-feira (13).

O responsável pela ação judicial, o promotor de Justiça Saulo Mattos argumenta que a empresa “tem violado os direitos dos usuários no espectro, em sua maior parte crianças que estão na primeira infância”.

Em afirmação do promotor de Justiça, constatada pelo Site do Correio, é desnudada a postura da empresa de saúde e as consequências geradas. “Verificou-se que, em razão da suspensão unilateral de atendimentos médicos e descredenciamento repentino de clínicas pela Promédica, essas crianças autistas sofreram com a regressão do desenvolvimento psicomotor, emocional e pedagógico, já que os tratamentos recomendados por neuropediatras não estavam sendo devidamente respeitados pela operadora de plano de saúde”.

Assim, a MP requer que a Promédica não promova o descredenciamento de estabelecimentos nos quais sejam realizados tratamentos para pacientes autistas sem aviso prévio de no mínimo 30 dias e sem a disponibilização prévia de outras opções que tenham estrutura comprovadamente com igual preparo ao atendimento das necessidades destes usuários e profissionais com as especialidades necessárias para dar continuidade às terapias.

As mães dos pacientes autistas fizeram diversas representações a 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor, no período de março de 2023 a janeiro deste ano, a respeito do tratamento dispensado aos seus filhos pela Promédica.

A lista de queixas e solicitações é extensa: redução generalizada da carga horária disponibilizada para o tratamento de crianças autistas em relação às especialidades de terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicoterapia ABA, passando-se para 20h em vez de 40h, sendo que esta última carga horária, de acordo com os relatórios neuropediátricos do casos apresentados à Promédica, é a que atende adequadamente às peculiaridades dos autistas.

O MP requer também que a Promédica autorize o tratamento, por meio do fornecimento das terapias multidisciplinares indicadas pelo médico responsável, na exata quantidade de sessões e período de duração prescritos pelo profissional de saúde; e mantenha em sua rede credenciada e na rede própria estabelecimentos com estrutura capaz de efetivamente atender às necessidades dos pacientes com transtorno do espectro autista e profissionais aptos a realizar as diferentes terapias multidisciplinares relacionadas ao tratamento para transtorno do espectro autista.

Foto: Reprodução.

 

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