O decreto presidencial que reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que incide sobre produtos doados ao Rio Grande do Sul e aos municípios atingidos com a crise climática, entrou em vigor.
As notas fiscais de saída dos produtos doados devem constar o termo “saída com redução de alíquota do IPI”, de acordo com o Decreto 12.052.
É preciso constar, como destinatário, o nome da cidade beneficiada pela doação, acompanhado do número de inscrição no CNPJ e de seu endereço, isso no caso dos produtos doados aos municípios.
O governo federal revelou que o decreto é mais uma das medidas implementadas em apoio ao ente federativo estadual, que ao todo já recebeu um aporte financeiro de R$ 85,7 bilhões, tendo como beneficiários: estado, municípios e famílias.
“A mobilização federal envolveu, num primeiro momento, ações de salvamento e ajuda humanitária, acolhimento em abrigos e segurança alimentar por meio de cestas de alimentos. Paralelamente, houve o acionamento de toda uma logística para garantir a chegada de donativos de todo o país com auxílio das Forças Armadas e dos Correios para auxiliar o estado e os municípios no restabelecimento de serviços essenciais, como energia elétrica, internet, desbloqueio de estradas, recuperação de encostas e estruturas, drenagem de áreas alagadas”, afirmou nota do Planalto.
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.