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POR 7X4, STF DECIDE MELHORAR OS GANHOS DO FGTS

João Paulo - 13/06/2024 07:00

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) fixar que a correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisa garantir, no mínimo, a correção da inflação, portanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento.

A maioria da Corte seguiu o voto do ministro Flávio Dino para adotar o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a partir de um acordo com parte das centrais sindicais. Esse sistema prevê corrigir o FGTS pelo IPCA quando, no mês, o valor da inflação for maior do que o sistema atual de correção.

Na prática, a correção do IPCA representa um ganho em relação às regras atuais. Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da Taxa Referencial mais 3% ao ano. A TR é um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras. Agora, todo mês em que a TR mais 3% ficar abaixo da inflação, a correção será complementada até chegar ao valor do IPCA.

Atualmente, a TR está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. A maioria dos ministros entendeu que o FGTS não é um uma aplicação financeira e precisa cumprir sua função social. Nos votos, ministros ressaltam os riscos de uma mudança para rendimento maior dificultar o acesso aos financiamentos habitacionais.

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