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PREFEITO DO INTERIOR BAIANO É OBRIGADO A RETIRAR POSTAGENS DE AUTOPROMAÇÃO; VEJA QUEM É

Hugo Leite - 07/06/2024 14:48 - Atualizado 07/06/2024

O prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, foi instado a retirar, imediatamente de suas redes sociais, todas as publicações que o associam às ações e programas realizados pelo município, em determinação imposta pelos conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. Entretanto, ainda cabe recurso da decisão.

Para o autor da denúncia, o vereador Edilson Mendes dos Santos, o gestor municipal tem feito reiteradamente publicidade autopromocional “por meio da associação de sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas oficiais do município, mediante utilização de seu perfil pessoal em redes sociais”, o que viola o princípio constitucional da impessoalidade na administração pública

Também foi proibida, em medida liminar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel, futuras divulgações que caracterizam promoção pessoal do prefeito nas propagandas institucionais do município.

Rangel, que também é relator do processo, afirmou, em seu voto, que nas publicações há vinculação do nome do político às ações da Prefeitura de Serra do Ramalho, o que indica, pelo menos em juízo de cognição sumária, a promoção pessoal da figura do prefeito e justifica a concessão da medida cautelar solicitada pelo denunciante.

“Além do nome e da imagem do prefeito, as peças publicitárias apresentam símbolos da sua campanha junto com ações realizadas pelo município, contrariando a norma constitucional que determina expressamente a vedação deste tipo de publicidade na divulgação de atos de governo”, explicou o conselheiro.

Foto: Reprodução.

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