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CONFIRA OS DEZ ERROS MAIS COMUNS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

João Paulo - 07/05/2024 10:20 - Atualizado 07/05/2024

Os baianos cujos rendimentos tributários em 2023 tiverem sido iguais ou superiores a R$ 30.639,90 têm até o dia 31 de maio para declarar o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O prazo, que teve início no dia 15 de março, vale para todo o território nacional. Só na Bahia, expectativa é de que 1.707.237 milhões de declarações sejam entregues ao Fisco. Mas, para que a projeção se concretize, é preciso estar atento ao calendário e, sobretudo, às informações enviadas à Receita Federal. O alerta é do contador Lucas Carvalho, que listou os dez erros mais comuns na hora de declarar o IR. Confira abaixo quais são para não correr o risco de cair na malha fina:

1) Perder o prazo da declaração – O período para declaração de imposto de renda 2024 começou no dia 15 de março e finaliza no dia 31 de maio. O envio após essa data resulta em multa de no mínimo R$165,74 e máximo de 20% do IR devido.

2) Não enviar a documentação necessária – Os documentos necessários são RG e CPF, comprovante de residência e dados bancários, documentação do plano de saúde, comprovante de despesas médicas e despesas com ensino. No caso de empresas, é preciso ter informe de rendimentos financeiros e aplicações. Em casos específicos, também são necessários o extrato de Previdência Privada, documentação de imóveis e veículos, recibos de pagamento ou recebimento de aluguel, recibos de doações, contrato social das empresas das quais é sócio, documentação de consórcios contemplados ou não, e extrato do carnê-leão.

3) Erro de preenchimento de informações da declaração – Com o cruzamento de dados, ao preencher os dados incorretos na declaração certamente o contribuinte irá cair na malha fina.

4) Não guardar comprovantes de despesas dedutíveis durante o ano calendário – Isso pode impactar no valor da restituição ou no valor a pagar de imposto de renda.

5) Não enviar todos os rendimentos – A omissão de rendimentos faz com o contribuinte caia na malha fina.

6) Não acompanhar a situação da sua declaração – É muito importante acompanhar a situação da declaração. Segundo a Receita federal as principais situações da declaração são: em processamento, em fila de restituição, processada, com pendencias, em análise, retificada, cancelada e tratamento manual. Acompanhar a declaração dá segurança de que, em caso de pendências, as mesmas serão resolvidas com mais brevidade possível.

7) Erros nos comprovantes ou deduções que não são aceitas pela Receita federal – Atualmente as deduções permitidas pela Receita são referentes a: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.

8) Deixar o envio da declaração para a última hora – Ao fazer a declaração com antecedência, o contribuinte tem maior tempo para solicitar comprovantes (caso não tenha sido solicitado no ano-calendário), evita erros de preenchimento e aumenta a chances de restituição nos primeiros lotes.

9) Confundir PGBL com VGBL – O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um plano de previdência privado e deve ser lançado na ficha de “Bens e Direitos”, enquanto o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), também modalidade de previdência privada, deve ser lançado na ficha de “Pagamentos efetuados”.

10) Deduzir despesas além dos dependentes – Atualmente, só é possível a dedução de despesas dedutíveis do contribuinte e de seus dependentes

Crédito: Shutterstock

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