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TCE DETERMINA QUE AGERBA NÃO PRORROGUE CONTRATO DE ÔNIBUS ELÉTRICO NA RMS

Bruna Carvalho - 02/05/2024 12:04 - Atualizado 02/05/2024

Por maioria dos votos, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) confirmou a medida cautelar da conselheira Carolina Matos, que determina à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) que não prorrogue o contrato firmado com a Viação Jequié Cidade Sol Ltda, para a operação e manutenção de ônibus elétricos que servem à Região Metropolitana de Salvador.

Requerida pelo Ministério Público Especial de Contas (MPC), a entidade alega que existe irregularidades no processo licitatório original que deu origem ao contrato, inclusive pelo fato de o instrumento legal utilizado na ocasião, ter sido o Pregão Eletrônico e não, como determina a legislação, uma concorrência pública.

O contrato atual tem vigência até o mês de agosto. No texto da medida cautelar é determinado ainda à Agerba que, se houver interesse na manutenção dos serviços públicos, aquela unidade deflagre imediatamente a fase interna do processo licitatório, na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, “visando substituir o contrato atualmente vigente por um contrato de concessão de serviço público”.

O texto determina ainda que a Agerba apresente, no prazo de quinze dias, estudo devidamente fundamentado, informando a quantidade de dias necessários para a realização de um processo licitatório na modalidade concorrência ou diálogo competitivo e para a substituição do atual contrato administrativo por um contrato de concessão de serviço público.

Foi expedida uma notificação à Agerba, “por meio do seu Diretor Executivo, e ao Estado da Bahia, por meio de sua Procuradoria-Geral do Estado, para apresentação de esclarecimentos, no prazo de oito dias, para instrução do feito, com vistas à implementação do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 8º, § 8º, da Resolução nº 162/2015 deste TCE/BA”.

Foto: Manu Dias/GOVBA

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