A estátua do jogador Daniel Alves foi retirada da orla de Juazeiro nesta segunda-feira (29), após recomendação do Ministério Público da Bahia. Na última sexta-feira (26), prefeitura do município já havia dito que atenderia ao pedido do MP para o recolhimento.
A denúncia foi registrada no dia 25 de março e o procedimento foi instaurado um mês depois pela promotora de justiça Daniela Baqueiro.
“A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, explicou a promotora.
Segundo a Lei Orgânica de Juazeiro, a Constituição Estadual da Bahia, artigo 21, e a Lei Federal, no 6.454/1977, é vedada a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.
A defesa de Daniel Alves informou que não estava ciente da recomendação e que não vai se manifestar sobre o assunto.
O jogador foi condenado em primeira instância, em 22 de fevereiro, a cumprir quatro anos e meio de prisão por agredir sexualmente uma jovem de 23 anos numa boate de Barcelona. Entretanto, o ex-jogador foi liberado da cadeia no dia 25 de março, após pagar uma fiança no valor de um milhão de euros imposta pela justiça de Barcelona.
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