Com implementação iniciada em fevereiro, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é o novo instrumento de comunicação direta entre o Ministério do Trabalho e empregadores, com o intuito de promover uma maior eficiência na fiscalização e prestação de informações. A nova obrigação vale para todos os empregadores, sendo que empresas do Simples Nacional, empregadores domésticos e MEIs têm até 1º de maio para realizarem a atualização do seu cadastro no Portal do DET, segundo o cronograma estabelecido pelo Governo Federal. Do contrário, poderão sofrer penalidades.
De acordo com Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, o DET faz parte do processo de digitalização de informações e procedimentos que vem sendo implementado nos últimos anos pelo Governo Federal, como a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
“A ideia principal é melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o empregador. A tendência é que as informações sejam mais transparentes e reduzam o custo operacional das empresas e do próprio Governo, visto que comunicações e notificações serão realizadas de maneira eletrônica. Uma vez que, atualmente, comunicações, notificações e remessas são feitas via Correios ou presencialmente. Agora será tudo digital”, explica a especialista da IOB.
O instrumento será usado para a comunicações como: notificação, cientificação de ações fiscais, intimação, envio de documentos, cientificação de processos administrativos, avisos em geral e apresentação de defesa por parte dos empregadores, que serão considerados cientes da comunicação entregue na Caixa Postal do DET no dia em que realizarem a consulta eletrônica. Caso não visualizem, será considerado ciente no 1º dia útil após o período de 15 dias corridos, contados da data de publicação da comunicação. Assim, os empregadores precisam estar atentos as atualizações com frequência.
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