Atualmente isentas de impostos federais e sujeitas a uma taxa de 17% de imposto estadual, as compras de produtos e serviços em sites com sede no exterior de até US$ 50 serão agora sujeitas ao futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). As informações foram publicadas pela Agência Brasil.
Esse imposto, criado como parte da reforma tributária, consistirá na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal, e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um imposto estadual e municipal. A implementação do IVA começará em 2026 e será gradual até 2033.
As diretrizes para essa mudança estão estabelecidas no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, atualmente em análise no Congresso Nacional. De acordo com a proposta, todas as compras de produtos e serviços feitas por meio de plataformas digitais, incluindo sites estrangeiros, serão tributadas pelo IVA, sem distinção de valores.
É importante ressaltar que as novas regras do IVA não afetam o Imposto de Importação, que permanece isento para compras de até US$ 50. Em teoria, além do IVA, as mercadorias adquiridas no exterior podem estar sujeitas a uma tarifa de importação, cujos valores podem ser alterados pelo governo por decreto a qualquer momento.
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