Mulheres baianas que sofrem com sintomas intensos associados ao fluxo menstrual podem ganhar o direito a uma licença de três dias consecutivos por mês, conforme indica o Projeto de Lei nº 25.275/2024 encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) pela deputada Fátima Nunes (PT).
A proposta, caso aprovada, será acrescentada ao inciso VIII ao art. 98 da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. O texto detalha que a medida será válida a partir de comprovação através de atestado médico e as mulheres liberadas por conta da situação não terão prejuízo quanto a questões de remuneração.
A justificativa apresentada alega que menstruação é acompanhada de outros sintomas, como enxaquecas, cólicas agudas, vertigem, vômito, irritabilidade e diarréia. Estes sintomas não apenas impactam negativamente o desempenho profissional, mas também afetam a rotina diária dessas mulheres, tornando-as vulneráveis e limitando sua participação plena na sociedade.