A Justiça Federal suspendeu a venda de terreno na Avenida Antônio Carlos Magalhães (ACM), que havia sido arrematado pela Incorpora Brasil Construções LTDA, em março, por R$ 5.850 milhões.
A decisão da Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia (SJ-BA) é favorável a ação ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), que dispunha sobre a falta de interesse público da transação.
De acordo com a sentença da juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes: “O imóvel alienado constitui patrimônio comunitário de valor inestimável”. O terreno tem 2.874,44 m² e fica numa das principais vias da cidade.
Em entrevista ao site A Tarde, o procurador jurídico do CAU-BA, Fernando Valadares, explica os motivos da ação. “Há o entendimento de que não houve a devida demonstração do interesse público e da vantajosidade da realização do leilão para a sociedade”.
O procurador ainda acrescenta sobre os procedimentos do leilão: “também não houve a devida demonstração de estudos técnicos, sobretudo estudos de caráter urbanístico, ambiental e social, e a forma da realização do leilão, que foi presencial”.
A Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador (Sefaz Salvador) alegou que as políticas públicas necessitavam dos recursos oriundos da venda dos terrenos desafetados pela Prefeitura. No ano passado, um projeto enviado à Câmara Municipal previu a desafetação de 40 áreas na cidade.
Foto: Jefferson Peixoto/Secom.