Um Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Leandro de Jesus (PL), prevendo a proibição de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ e multa em caso de descumprimento foi encaminhada para a Assembleia Legislativa da Bahia.
Caso seja aprovado, o PL nº 25.259/2024 prevê que o menor de idade só poderá participar da comemoração após uma autorização judicial. No caso de multa por descumprimento, o valor é de R$ 10 mil e será inserido na dívida ativa do cidadão com o Estado. Os valores da punição não poderão ser negociados.
O texto da medida alega que as Paradas do Orgulho se tornaram “local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que resultam em intolerância religiosa.” O documento também cita o Estatuto da Criança e do Adolescente como referência para assegurar a segurança da criança.
Esta não é a primeira vez que o deputado Leandro de Jesus encaminha propostas contra a comunidade LGBTQIAPN+. No último dia 22 de março, o parlamentar enviou um PL que exclui a identificação de transgêneros na Bahia, apesar de já serem garantidos por lei federal. A Bahia também protege esse direito, através do decreto estadual n°17.523/17, garantindo legalmente o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais.