

Um embate jurídico envolvendo a Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Desal) e a empresa Enginwork Construtora está levantando questionamentos relevantes sobre respeito a decisões judiciais, transparência em processos licitatórios e possível prejuízo ao erário público. No centro da controvérsia está o Pregão Eletrônico nº 024/2025, lançado em dezembro de 2025, com valor estimado em cerca de R$ 22 milhões, destinado à contratação de serviços de apoio operacional com uso de tecnologias como biometria e soluções em modelo SaaS.
Segundo documentos do processo, a Enginwork apresentou a proposta mais vantajosa financeiramente, com valor aproximado de R$ 18,5 milhões — cerca de R$ 1,5 milhão inferior à proposta de uma concorrente. Ainda assim, a empresa acabou desclassificada durante a fase de Prova de Conceito (PoC), em janeiro de 2026, sob alegações consideradas controversas, como a ausência de projetor e o uso de suporte remoto. Um laudo técnico independente, no entanto, apontou que a empresa atingiu 92,8% de conformidade técnica, cumprindo 13 dos 14 requisitos exigidos no edital.
Diante disso, a Enginwork recorreu ao Judiciário. Em 13 de março de 2026, a 20ª Vara da Fazenda Pública de Salvador concedeu liminar suspendendo o certame e os efeitos da desclassificação, no âmbito do Mandado de Segurança nº 8045278-59.2026.8.05.0001. Na decisão, o magistrado reconheceu risco de dano ao erário e destacou a ausência de qualificação técnica da comissão responsável pela análise, composta por profissionais sem especialização nas áreas exigidas pelo objeto da licitação, como engenharia de software e biometria.
Apesar da clareza da ordem judicial, o caso ganhou novos contornos nos dias seguintes. Em 24 de março, ao invés de cumprir imediatamente a decisão, como determina o ordenamento jurídico, a Desal, sob a gestão do presidente Virgílio Teixeira Daltro, optou por apresentar informações e um pedido de reconsideração, sem comprovar a suspensão efetiva do processo licitatório ou a reintegração da empresa desclassificada. A conduta pode configurar descumprimento de ordem judicial, além de colocar em risco a validade de eventuais atos posteriores, como adjudicação e assinatura de contrato.
Especialista em Direito do Estado e em Licitações e Compras Sustentáveis e presidente do Instituto Baiano de Empresas Licitantes (IBEL), o advogado Victor Leal, que representa a Enginwork, afirma que a situação ultrapassa uma disputa administrativa e atinge princípios estruturantes da administração pública. “Não se trata apenas de uma discussão técnica sobre habilitação em licitação. Há uma decisão judicial clara, fundamentada, que precisa ser cumprida. Ignorar essa ordem compromete a segurança jurídica e abre espaço para escolhas que podem gerar prejuízo direto aos cofres públicos”, afirma.
Leal também destaca o impacto financeiro do caso. “Estamos diante de uma diferença superior a R$ 1 milhão entre propostas. Optar por uma contratação mais onerosa, sem justificativa técnica consistente e ainda em desacordo com uma decisão judicial, afronta diretamente o princípio da economicidade previsto na Constituição”, completa.A Desal é responsável por projetos estratégicos de desenvolvimento urbano em Salvador, incluindo iniciativas nas áreas de habitação, infraestrutura e serviços públicos, movimentando recursos expressivos e sendo fiscalizada por órgãos como o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Embora a companhia tenha citado manifestação cautelar do TCM-BA como fundamento para sua posição, especialistas apontam que decisões admin…
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