O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar e determinou a suspensão da licitação do VLT de Salvador que teria os envelopes abertos nesta segunda-feira (25).
A ação popular foi movida pelo vereador Sidinho (Podemos). A decisão foi assinada pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, foi publicada na manhã de hoje (25).
Na justificativa da ação, Sidninho aponta que o processo licitatório não atendeu a exigências legais. O vereador destaca que, entre outras irregularidades, houve limitação do número de empresas consorciadas sem fundamentação prévia; existência de comprovação, por atestado único, em diversas qualificações.
O parlamentar também justifica que a exigência cumulativa de patrimônio líquido e de garantia contratual, para fins de qualificação econômico-financeira, é ilegal, pois se trata de uma cumulação indevida de requisitos, conforme determinação do Tribunal de Contas da União (TCU 1842/2013).
O vereador ressaltou a urgência da implantação do modal para atender à população do subúrbio, mas ressalta que a contratação da empresa por meio desse processo licitatório trará prejuízo ao erário público.
Na decisão, o juiz diz que, ainda que considere importante a instalação do modal, existem “indícios graves de irregularidade na contratação do serviço público”. Além disso, afirma que são válidas as acusações de Sidninho, que aponta limitação da competitividade e a subjetividade no julgamento das propostas, em razão, conforme o juiz, “da necessidade de se preservar o interesse público do erário”. Ruy deu cinco dias para que o governo do estado se manifeste.
Foto: Divulgação / Governo da Bahia