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ANULAÇÕES E ABSOLVIÇÕES JÁ FAVORECERAM MAIS DE 60 RÉUS DA LAVA-JATO

João Paulo - 09/03/2024 11:30 - Atualizado 09/03/2024

A decisão favorável ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral nesta semana, que anulou três de suas condenações na Lava-Jato, soma-se a uma série de reveses impostos à operação em tribunais superiores do país. Desde a primeira fase, deflagrada há dez anos, ao menos 61 réus conseguiram reverter sua situação jurídica a partir de anulações e absolvições nas instâncias recursais ou ao serem alcançados por indulto presidencial. Os dados são de um levantamento do GLOBO, feito mediante consultas públicas, em 138 processos cujos desfechos nas instâncias superiores vieram acompanhados de decisões que beneficiaram de políticos a empresários que foram alvos da operação.

Os casos mapeados envolvem, ao todo, 109 diferentes réus da Lava-Jato. A falta de competência de foro foi o motivo que levou a anulações em 87 dos 138 processos analisados (63%). Em 26 casos, houve absolvição em segunda instância, e em 13 as provas acabaram anuladas. Além disso, cinco condenados que se enquadravam nas regras de um indulto natalino concedido pelo então presidente Michel Temer (MDB) em 2017 tiveram essa situação reconhecida pelo Poder Judiciário. A contestação aos tribunais que assinaram as sentenças iniciais levaram a Justiça a anular condenações contra políticos como o próprio Cabral, o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

— A competência jurisdicional segue a regra determinada pelo lugar em que a infração teria sido cometida. No caso da Lava-Jato, havia crimes por todo o país, mas Sergio Moro (à época, juiz federal no Paraná) se valeu do princípio da conexão para alegar que todos os casos deveriam ser julgados por Curitiba. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que não havia ligação entre os casos e, por isso, não poderiam tramitar em Curitiba — diz o especialista em Direito Penal, Leonardo Watermann.

Uma mudança de entendimento do STF em 2019 também permitiu que inquéritos fossem transferidos para a Justiça Eleitoral. No caso, a Corte decidiu que esse deveria ser o foro para julgamentos de denúncias de caixa 2, mesmo nas investigações derivadas de delações premiadas de executivos da Odebrecht e UTC. ( O Globo)

Foto: Montagem sobre fotos de arquivo

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