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CONFIRA AS MUDANÇAS NAS REGRAS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024

João Paulo - 07/03/2024 06:58

Todos os anos, quando o calendário para a declaração do Imposto de Renda (IR) é divulgado pela Receita Federal, surge a preocupação quanto às regras e prazos para a entrega das informações necessárias ao Fisco. Neste ano, todo cidadão que reside no Brasil vai precisar redobrar sua atenção, visto que houve alterações nas normas de declaração do IR, conforme divulgado pelo órgão federal nesta quarta-feira (6). As principais mudanças dizem respeito às informações na ficha de declaração e à obrigatoriedade da declaração baseada em novos valores de rendimentos. Antes, era obrigado a declarar quem tinha renda de até R$ 28.559,70. Agora, a renda tributável obrigatória a declarar é de R$ 30.639,90.

De acordo com a Receita Federal, são esperadas 43 milhões de declaração em todo o território nacional neste ano. Na Bahia, a expectativa é de 1,7 milhões de baianos façam a entrega do IR. Em contrapartida, cerca de quatro milhões de brasileiros devem ficar desobrigados de declarar o IR em razão das alterações feitas. O aumento para R$ 30.639,90 do limite de rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria e pensão, é o que vai contribuir para esse cenário junto às pessoas físicas.

Outra mudança feita foi no limite de rendimentos isentos e não tributáveis, ou seja, lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais, bolsas estudantis, ganho de capital de venda de residência, entre outros. Antes, era obrigado a declarar IR quem tivesse rendimentos desse tipo no valor igual ou superior a R$ 40 mil. Agora, passa a ser obrigatório a declaração do IR a partir de R$ 200 mil.

A contadora Victórya Venerando chama atenção para o fato de que a falta de necessidade de declarar o IR de um tipo de rendimento não isenta o cidadão da obrigação de declarar o IR de outro tipo de rendimento, caso seja aplicável. “Se você teve menos de R$30.639,90 em rendimentos tributáveis, mas tem mais de R$200 mil de rendimentos isentos, é obrigatório que realize a declaração”, exemplifica.

Também passa a ser obrigatória a declaração de quem tiver Receita Bruta de atividade Rural a partir de R$ 153.199,50. Antes, o limite era de R$142.798,50. A mesma obrigação recai para quem tiver posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil – antes, o limite era de R$300 mil.

Particularidade

No caso das pessoas que ganharam até dois salários-mínimos (R$2.640) no ano passado, somando R$31.680,00 de rendimentos tributáveis em 2023, é obrigatório declarar o Imposto de Renda, mas com isenção de pagamento garantida, segundo afirma o consultor financeiro Raphael Carneiro. “Quem ganha até dois salários-mínimos tem que declarar, mas está isento. Não vai pagar imposto por causa do ajuste que foi feito no ano passado”, pontua.

O ajuste em questão foi uma determinação do Governo Federal, através de Medida Provisória (MP), quanto ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), divulgada no dia 1º de maio de 2023. O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu para R$ 2.640,00 àquela época. No dia 6 de fevereiro deste ano, outra determinação atualizou o valor de isenção, que saltou para R$ 2.824,00

Com a MP, foram alterados também os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Em 2023, o limite de aplicação da alíquota zero estava definido em R$ 2.112,00. A contadora Evile Taynara explica que, por isso, pessoas que recebiam até dois salários-mínimos (R$ 2.640) no ano passado, serão beneficiados com isenção, uma vez que, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, que corresponde sempre a 20% do valor total do rendimento tributário.

“Se dividirmos o novo valor de obrigatoriedade (R$ 30.639,90/12= R$ 2.553,32), considerando R$ 30.639,90, valor declarado hoje pela Receita Federal, o contribuinte estará obrigado a declarar IR visto que R$ 1.320,00 x 2 = R$ 2.640,00. Porém, não teria imposto a pagar, visto que após abater o desconto simplificado, a base de cálculo fica inferior a R$ 2.553,32”, detalha Evile.

Fichas de declaração

As outras mudanças anunciadas pela Receita Federal são referentes às informações requisitadas nas fichas de declaração. Agora, é obrigatório que as pessoas que declaram criptoativos em seu Imposto de Renda identifiquem o código do criptoativo, além de informações sobre custódia e a obrigatoriedade de incluir o CNPJ do não custodiante.

O declarante que pagar pensão alimentícia também deverá, obrigatoriamente, incluir no IR o CPF do alimentando, ou seja, da pessoa que recebe o benefício. Ainda, é necessário fornecer informações do tipo de processo – escritura pública e/ou decisão judicial – e datas relativas ao processo.

Aquele declarante que morava fora do país e voltou ao Brasil em 2023 passa a ser obrigado a colocar a data do retorno na sua ficha de declaração. Já o contribuinte que tenha bens no interior pode informar o valor do bem, se o bem será desmembrado ou se o bem é um trust, isto é, uma sociedade ou empresa com jurisdição internacional que terceiriza a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar.

Doações

Com as novidades na legislação, o declarante que fez doações específicas em 2023 pode fazer uso delas para dedução na declaração do Imposto de Renda 2024. No Desportos, houve aumento de 6% para 7% da dedução permitida para doações destinadas a projetos desportivos e paradesportivos.

Também está de volta a possibilidade de dedução para as pessoas que fizeram doações para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

Também foi criado um incentivo para empresas que fomentam a cadeia produtiva de reciclagem, fazendo com que o tema entre na possibilidade de doações que podem ser abatidas. Nesse caso, o limite global é de 6% de dedução na declaração do IR 2024. Quem ainda não fez doações e quer tentar aproveitar a dedução, pode fazer para os fundos voltados à proteção da infância e adolescência ou dos idosos.

Glossário de termos

Imposto de Renda: Tributação federal cobrada a cada ano sobre os ganhos de uma pessoa física ou jurídica. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Tributo que incide na renda e ganhos de pessoas que moram no país ou fora dele, mas que recebem renda dele.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): Tributo válido para empresas que é incidido sobre o lucro, que pode ser presumido, real ou arbitrado, dependendo da atividade realizada e dimensão da instituição.

Deduções: São os pagamentos efetuados pela pessoa física, que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto. São chamados também de despesas dedutíveis, como despesas com serviços de educação, despesas com consultas médicas, exames, cirurgias, psicólogos, fisioterapeutas e alguns outros profissionais da saúde.

Rendimentos isentos ou não tributáveis: São os valores recebidos pela pessoa física, sem incidência de tributação, ou seja, que não fazem parte da base de cálculo do imposto de renda. Um exemplo muito comum são os rendimentos de poupança.

Rendimentos tributáveis: São os valores recebidos pela pessoa física que podem sofrer a incidência do Imposto de Renda, como salários, férias e aposentadorias.

Restituições do IR: São os valores que a pessoa física recebe da Receita Federal nos casos de pagamento maior do que o devido, naquele ano-calendário. Mas atenção: só restitui imposto de renda quem paga.

Trust: Sociedade ou empresa com jurisdição internacional que terceiriza a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar.

Malha fina: Análise mais profunda feita pela Receita Federal da declaração de IR enviada pelo contribuinte, caso seja encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por ele e as informações apresentadas pelos outros (bancos, órgãos, empresas).

Foto: Joédson Alves – Agência Brasil

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