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PROJETO PREVÊ MULTA DE R$ 450 A USUÁRIOS DE DROGAS FLAGRADOS EM SALVADOR

Emilly Lima - 05/02/2024 15:36 - Atualizado 05/02/2024

O vereador de Salvador, Alexandre Aleluia (PL), encaminhou à Câmara Municipal (CMS) um projeto de lei que prevê a proibição do uso de drogas e entorpecentes ilícitos na capital baiana, inclusive, estabelecendo multa para os usuários em casos estabelecidos por lei.

De acordo com projeto do vereador, a Guarda Civil Municipal, no exercício de suas atribuições, seria a instituição responsável por autuar os indivíduos que forem flagrados consumindo drogas. A multa aplicável ao infrator será R$ 450 e será dobrada nos seguintes casos:

– Quando o consumo ocorrer em praias, parques, praças, locais de práticas de esporte e demais bens públicos municipais de uso coletivo;

– Quando o consumo ocorrer na proximidade de locais destinados à recreação infantil, independentemente da presença de crianças no local;

– Quando o consumo ocorrer nas proximidades de Hospitais e Unidades de Saúde;

– Quando o consumo ocorrer nas proximidades de locais de relevância cultural e turística e em caso de reincidência.

A multa ainda pode ser triplicada para aqueles que forem flagrados consumindo drogas e entorpecentes nas imediações de escolas e creches municipais, estaduais, federais ou privadas; nas imediações de locais destinados à recreação infantil com a presença de crianças e nas imediações de locais sagrados e de culto.

Nos casos em que o infrator seja menor de idade, o projeto prevê que a sanção administrativa seja aplicada aos seus pais ou responsáveis legais, sem prejuízo das demais medidas socioeducativas cabíveis.

Apesar do proposto pelo projeto, a aplicação da sanção administrativa prevista nesta Lei não impede a adoção das demais sanções cíveis e criminais cabíveis, conforme a legislação vigente.

Após o vencimento da multa, o débito será inscrito na dívida ativa, sujeito a registro no Cadastro Informativo Municipal – CADIN e a protesto extrajudicial. A Prefeitura Municipal de Salvador manterá um cadastro atualizado dos infratores que, quando penalizados, pelo prazo de 3 anos, não poderão ser nomeado e tomar posse em cargos públicos municipais de qualquer natureza, receber benefícios financeiros e fiscais, participar de programas de parcelamento de tributos e participar de licitações municipais.

Foto: Câmara Municipal de Salvador/Divulgação

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