O show do artista Gusttavo Lima, programado para a festa em homenagem à padroeira do município de Campo Alegre de Lourdes, foi interrompido devido a uma medida liminar concedida pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. A decisão, emitida nesta sexta-feira (2), baseou-se no contrato que estabeleceu o pagamento parcelado de R$1,3 milhão, dos quais R$650 mil já foram executados e pagos até fevereiro de 2024. O restante do saldo contratual está sujeito à suspensão do pagamento, conforme a determinação.
A medida permanecerá em vigor até que o Pleno do TCM avalie o mérito do Termo de Ocorrência, instaurado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo. O conselheiro substituto instruiu o prefeito Enilson Marcelo da Silva a cumprir imediatamente a decisão, alertando sobre possíveis sanções por desobediência à determinação do Tribunal de Contas, incluindo multa, representação ao Ministério Público Estadual para investigação de possíveis irregularidades e a exigência de ressarcimento dos prejuízos ao erário.
Antônio Emanuel destacou que o Termo de Ocorrência levantou questionamentos sobre a violação de princípios constitucionais como moralidade, razoabilidade, economicidade e proporcionalidade. Essas preocupações foram acentuadas pela declaração de “Situação de Emergência” no município, devido à seca na região. Além disso, a inspetoria apontou diversas irregularidades na elaboração do contrato com o artista Gusttavo Lima, argumentando que os custos estimados para o evento e a contratação do cantor não estão alinhados com a receita e a atual situação da cidade.
Foto: Redes Sociais