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SALÁRIO MÍNIMO COM VALOR REAJUSTADO PASSA A SER PAGO A PARTIR DESTA SEMANA

João Paulo - 29/01/2024 07:00 - Atualizado 29/01/2024

O novo salário mínimo nacional, de R$ 1.412, passa a ser pago a partir desta quinta-feira (1º), embora já estivesse valendo desde o primeiro dia de 2024. Isso ocorre porque o trabalhador recebe a quantia após um mês trabalhado. O novo valor corresponde a um aumento de quase 7% (R$ 92 a mais) em comparação aos R$ 1.320 válidos até dezembro de 2023.

Assim, quem recebe o salário mínimo (ou múltiplos dele) ou benefícios vinculados a esse valor — como o seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo — já recebe o total reajustado no contracheque de fevereiro. Com o novo valor, é possível comprar quase duas cestas básicas, que hoje custam, em média, R$ 772,51 cada uma.

Como o nome já indica, o salário mínimo é a menor remuneração que um trabalhador formal pode receber no país. A Constituição diz que trabalhadores urbanos e rurais têm direito a um salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado. Pela Constituição, o salário mínimo tem que ser reajustado ao menos pela inflação, para garantir a manutenção do chamado “poder de compra”. Se a inflação é de 10%, o salário tem de subir pelo menos 10% para garantir que seja possível comprar, na média, os mesmos produtos.

Nos governos Michel Temer e Jair Bolsonaro, o reajuste do salário mínimo seguiu exatamente essa regra. Foi reajustado apenas pela inflação, sem ganho real. O salário mínimo também gera impactos indiretos na economia, como o aumento do “salário médio” dos brasileiros e a elevação do poder de compra do trabalhador. O novo salário mínimo de R$ 1.412 também aumenta o valor de benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência.

Com isso, quem recebe o piso nacional (ou múltiplos dele) ou benefícios vinculados a esse valor já devem receber o total reajustado agora, no início de fevereiro. Assim, devem ter valores maiores:

  • abono salarial PIS/Pasep;
  • benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • seguro desemprego;
  • os valores que permitem a inscrição no Cadastro Único;
  • seguro-defeso;
  • os montantes pagos no trabalho intermitente;
  • o teto permitido para ajuizar ações;
  • contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs).

Foto: Imagem de Tumisu por Pixabay

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