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PROJETO PODE OBRIGAR EMPRENSAS A PAGAR EM DOBRO AO CONSUMIDOR EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OFERTA

Emilly Lima - 24/01/2024 14:32

O projeto de lei 4745/23, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma alteração significativa no Código de Defesa do Consumidor, visando punir empresas que descumprem ofertas ou publicidade. De autoria do deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), a proposta estabelece que tais empresas poderão ser obrigadas a compensar os clientes lesados em dobro.

Além disso, o projeto prevê que, em casos de descumprimento, o consumidor tem a opção de aceitar um produto ou serviço equivalente, contanto que o valor corresponda ao dobro do montante originalmente pago. Guilherme Boulos fundamenta a proposta destacando situações recentes, como a suspensão de pacotes e viagens aéreas que prejudicaram aproximadamente 150 mil consumidores, resultando na perda de reservas e na falta de reembolso.

O deputado ressalta a insuficiência das sanções aplicadas apenas aos fornecedores, argumentando que o consumidor privado do direito de escolha ainda permanece prejudicado. Dessa forma, a proposta busca assegurar uma compensação mais efetiva para os consumidores lesados.

Vale observar que, enquanto a legislação vigente permite que os clientes aceitem um produto ou serviço de preço equivalente em casos de descumprimento, o projeto de lei em questão propõe a restituição em dobro do valor pago. O PL 4745/23 está em tramitação em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

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