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PREFEITOS NO ÚLTIMO MANDATO DEVEM SE ATENTAR PARA REGRAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Emilly Lima - 22/01/2024 18:30

Nas eleições deste ano, todos os 5.569 municípios brasileiros vão escolher os seus novos prefeitos e prefeitas. E, para restringir aquilo que o administrador público pode fazer no último ano de mandato, existem as leis eleitorais.

As regras mencionadas devem ser observadas nos primeiros meses do ano, refletindo o espírito da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Esse contexto impõe uma abordagem prudente, especialmente diante da iminência do fechamento do caixa municipal.

Estas normas estabelecem diretrizes para a execução orçamentária das prefeituras, visando evitar abusos por parte dos ocupantes do poder durante campanhas eleitorais ou a criação de dívidas para sucessores.

Durante os últimos oito meses do mandato, a administração fica proibida de assumir novas despesas que não possam ser quitadas dentro do período, conforme estipulado pelo artigo 42. Qualquer ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias, como gratificações, é considerado nulo segundo o artigo 21, II. O artigo 38, IV, b, proíbe operações de crédito para antecipação de receitas, visando evitar manobras financeiras insustentáveis.

A Lei Eleitoral (Lei Federal 9.504/97) impõe restrições ao uso da máquina administrativa durante processos eleitorais, como explicitado no artigo 73. Durante o segundo semestre, os prefeitos são proibidos de conceder aumentos reais na remuneração dos servidores.

A publicidade oficial é completamente vedada nos três meses que antecedem o pleito, e, no primeiro semestre, os gastos com propaganda são limitados à média mensal verificada entre 2021, 2022 e 2023.

Apesar da clareza dessas normas, é importante ressaltar que a legislação também impede o prefeito de ceder ou utilizar, em favor de algum candidato, bens móveis e imóveis da administração pública. Além disso, não é permitido o uso indevido de materiais ou serviços custeados pelo município, nem ceder servidores públicos ou utilizar seus serviços para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente.

Embora possa parecer contraintuitivo para um prefeito que busca a reeleição ou a vitória de um correligionário, conter despesas e equilibrar as contas no final do mandato é crucial. O agente político deve compreender que sua permanência na esfera pública depende do estrito cumprimento da legislação, seja para conquistar a confiança da sociedade, seja para obter a aprovação das contas e manter os requisitos formais de elegibilidade.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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